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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9116/2005 - AP. - O Dr. Carlos Lopes Alexandre, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 779/OO.OPJLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Antunes Dias Costa, filho de Armando Dias da Costa e de Maria de Lurdes Fernandes Antunes, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1978, titular do bilhete de identidade n.º 11316179, com domicílio na Rua Cidade de Bolama, lote 382, 10.º, D, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Lopes Alexandre. - O Oficial de Justiça, António João Gil.
