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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 912/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 610/98, a correr termos nesta 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, em que é arguido Alfredo José de Sousa Bastos, casado, vendedor, nascido a 18 de Agosto de 1958, em Cedofeita, filho de Alfredo Gonçalves Bastos e de Maria Leonor de Sousa Sampaio, portador do bilhete de identidade n.º 9505595, residente na Rua de Vasco Lobeira, 44, rés-do-chão, Porto, por ter cometido um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.os 1, alínea b) e 4, ambos do Código Penal. De acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, declaro o arguido acima identificado em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, versão 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal versão 1998; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
