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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9122/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum com o n.º 15 193/93.3JD.LSB, pendente no Tribunal de Família e Menores de Cascais, no 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move a Marcus Vinicius Britto Reis Arvellos, filho de Júlio Prostásio Arvellos Sobrinho e de Elisabeth Britto Reis Arvellos, natural do Brasil, nascido a 29 de Maio de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 16013122/7, emitido em Lisboa, com residência na Estrada das Areias, bloco 1-C, 1.º, A, São Pedro do Estoril, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Raposo.
