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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9129/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 432/00.4GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Gabriel Martins Tavares, filho de Patrício Pereira Martins e de Eulália Leal Tavares, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 29 de Abril de 1955, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16115581, com domicílio na Largo da Fontainhas, Vivenda Barbosa, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 6 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
