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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9130/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1321/00.8GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Malai Alexandru, filho de Sergei Malai e de Anna Malai, natural de Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 2 de Fevereiro de 1980, solteiro, com a licença de condução n.º 985429378, com domicílio nos Empreendimentos Siroco, Bloco Galeão, Fracção A-J, rés-do-chão, 8700-303 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
