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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9132/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo abreviado, n.º 858/00.3GELLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexei Nikolaevitch Rezioukov, filho de Nikolai Rezioukov e de Elena Panduelo, natural de Rússia, de nacionalidade russa, nascido em 14 de Maio de 1980, solteiro, com a licença de condução n.º Fa-153139-7, com domicílio na Rua do Oceano, Lote 22, S, cave, esquerdo, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
