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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9133/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 532/00.OGFLLE, pendente neste Tribunal contra a arguida Francisca Alexandra Semedo Leão, filha de Herculano Alexandre Ramos Leão e de Maria de Fátima Musetally Semedo, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascida em 7 de Agosto de 1981, solteira, com domicílio na Urbanização Estação de Silves, Silves, por se encontrar acusada da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 12 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
