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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9135/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 646/99.8GELLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Joaquim da Silva Pinheiro, filho de José Pinheiro Coelho e de Maria Cândida Jesus da Silva natural de Amarante, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Agosto de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9742972, com domicílio na Avenida Carlos Mota Pinto, Lote 12, 1.º, esquerdo, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
