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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9139/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 305/02.6GBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Karlheinz Gauster, de nacionalidade alemã, nascido em 4 de Novembro de 1964, titular do passaporte n.º Y0448990, com domicílio na Casa Martins, 125, Maritenda, Boliqueime, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, com referência ao artigo 143.º, alínea g), do n.º 2, do artigo 132.º e ainda conjugados com os artigos 13.º, 14.º e 26.º, (1.ª parte), todos do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
