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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9142/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 541/02.5GBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Alves Carvalho, filho de Joaquim Carvalho e de Adosinda Teixeira Alves, natural de Amarante, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Abril de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10193350, com domicílio na Rua Francisco Sá Carneiro, Edifício Batalha, 4-B, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
