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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9152/2000 - AP. - O Doutor Nuno Marcelo Nóbrega Araújo, juiz de direito deste 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 74/99.5TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Manuel Amador da Fonseca, nascido a 1 de Junho de 1967, natural de Moçambique, filho de Vítor Bajouco da Fonseca e de Vitória Maria Antónia Amador da Fonseca, titular do bilhete de identidade n.º 8592793-7, emitido em 10 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, divorciado, vendedor, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua Nova, 31, Angústias, Horta, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 1 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter, a seu requerimento, documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução e passaporte e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
2 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Nuno Marcelo Nóbrega Araújo. - A Escrivã-Adjunta, Paula Teixeira.
