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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9152/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 363/01.OGBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Vitorino Pereira Dias, filho de Cesário Dias e de Domingas Pereira, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 3 de Janeiro de 1965, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 146855, com domicílio na Vivenda Guia, Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
