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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9154/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 341/01.OGFLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel dos Santos Lima, filho de Sebastião Alves de Lima e de Maria dos Santos Lima, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 29 de Junho de 1971, divorciado, titular do passaporte n.º CK 859023, com domicílio na Avenida 5 de Outubro, bloco 3, rés-do-chão, esquerdo, 8135-100 Almancil, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2001 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 2, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
