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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9156/2000 - AP. - A Dr.ª Raquel Prata Pinheiro da Cunha, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, n.º 22/00.1TBCSC-culpa tocante (ex-processo n.º 22/96.4 ZRLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Vigário João Adão, solteiro, pintor da construção civil, nascido a 2 de Agosto de 1975, natural de Angola, filho de Manuel Adão e de Paulina Bernardo João, titular do bilhete de identidade n.º 16141388, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Praceta Castelhana, lote 22, 1.º, C, Bairro de Alcaide, Cascais, imputando-lhe a prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal de 1995. O tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Raquel Prata Pinheiro da Cunha. - O Escrivão-Adjunto, Luís Alberto Marques.
