Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9158/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo abreviado, n.º 383/02.8GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Martinus Cornelis Johannes Martens, filho de Johannus Hendtrikus Martinus Martens e de Johanna Vogelpoel, natural de Holanda, de nacionalidade holandesa, nascido em 10 de Maio de 1951, solteiro, titular do passaporte n.º T52069004, com domicílio no Sitio das Cercas, 6, Santa Bárbara de Nexe, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º conjugado com o artigo 69.º, ambos do Código Penal, praticado em 7 de Maio de 2002, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 8 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
