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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9164/2005 - AP. - O Dr. Filipe Martins Borges Delgado, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 116/03.1GTBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando António Carvalho, filho de Maria Alice de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Outubro de 1962, solteiro, natural de Castanheiro, Carrazeda de Ansiães, titular do bilhete de identidade n.º 9440934, com domicílio na Calle Andorra, 19, 28940 Fuenlabrada, Madrid, Espanha, o qual foi, por sentença de 10 de Julho de 2003, condenado em 150 dias de multa à taxa diária de 5,00 euros, o que perfaz o montante global de 750,00 euros, ou em alternativa em 100 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 24 de Setembro de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dois negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Borges Delgado. - O Oficial de Justiça, António Luís Alves Morais.
