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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9171/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Sesifredo Benvinda, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo especial abreviado, registado sob o n.º 677/99.8 SELSB, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Helena Oliveira Marques, filha de Rui Rodrigues Marques e de Maria Helena Gonçalves, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 18 de Julho de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 7391707, com última residência conhecida na Avenida da Cidade de Luanda, lote 479, 7.º, A, Olivais Sul, Lisboa, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de dano e violação de domicílio, previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1, e 190.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Sesifredo Benvinda. - A Oficial de Justiça, Maria da Luz.
