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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9171/2005 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 62/02.6PEMTS-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Pedro de Sousa Rocha, nascido em 29 de Março de 1965, natural da Foz do Sousa, filho de Manuel António Martins da Rocha e de Aurora de Sousa Alves, titular do bilhete de identidade n.º 9336583, emitido em 1 de Fevereiro de 2001, pelo arquivo de Lisboa, com domicílio na Via Doutor Francisco Sá Carneiro, 100, Moreira da Maia, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea d), do mesmo diploma, praticado em 9 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - O Oficial de Justiça, Madureira de Carvalho.
