Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9177/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 124/99, que o Ministério Público move contra o arguido Ricardo Fernando dos Anjos Elias, solteiro, caixilheiro, nascido a 13 de Setembro de 1980, filho de Fernando Augusto de Figueiredo Elias e de Maria Manuela dos Anjos Candeias Costa, actualmente ausente em parte incerta e com última residência conhecida no lugar de Chão da Moita, Brejo, Águeda e outro, encontrando-se indiciado em co-autoria material de um crime de furto qualificado, previsto e punido nos termos das disposições conjugadas dos artigos 26.º, 202.º, alínea e) e 204.º, n.º 2, alínea e), todos do Código Penal; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal), excepto o arresto, ficando ainda inibida de obter ou renovar os seguintes documentos: bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado de registo criminal; proibição ainda de o arguido obter certidões ou registos junto das autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira de Sousa. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Bento Ordens.
