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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9183/2000 - AP. - Por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, exarado pela juíza de Direito do 2.º Juízo, nos autos de processo comum n.º 55/96, foi declarada cessada a contumácia, declarado perdoada a pena de prisão em alternativa, artigo 1.º, n.os 1 e 3 da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio e ordenado o arquivamento dos autos, relativa ao arguido Olímpio Dias Pinto, filho de Carlos Costa Pinto e de Luzia do Carmo Dias, casado, servente de pedreiro, nascido a 13 de Junho de 1960, natural de Cós, Alcobaça, com residência conhecida na Rua do Freixo, 4, Castanheira, Cós, Alcobaça, ao qual era imputado um crime de furto, falsificação e burla, previstos e punidos nos artigos 228.º, n.os 1, alínea a) e 2 e 313.º, n.º 1, 256.º, n.º 1, alínea a) e 217.º do Código Penal.
4 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Bela Dias Cupertino. - O Oficial de Justiça, António José J. Sousa.
