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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9185/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, Tribunal contra o arguido José Luís Martins Soares de Carvalho, filho de Agostinho Soares de Carvalho e de Flora Borges Martins, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 11996363, com domicílio no Bairro Coopalme, 45, Banda 10, Bloco B, Algueirão, Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 20 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
