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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9186/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 3455/96.2PAALM(B) do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido Manuel Augusto Marujo, casado, nascido em 20 de Fevereiro de 1955, natural de Alcântara, Lisboa, filho de Olinda Marujo, com última residência conhecida na Rua de Estácio da Veiga, 17, 1.º, esquerdo, Fogueteiro, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, cara de condução e quaisquer certidões e registos junto das autoridades públicas, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
28 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça.
