Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9190/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 63/98.7TAALM(B) do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido Paulo Alexandre de Deus da Silva Gonçalves, solteiro, nascido em 5 de Agosto de 1971, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, filho de Hori Martins da Silva Gonçalves e de Lucília Gonçalves de Deus Martins, com última residência conhecida na Rua de Júlia Dantas, lote 322, Vale Milhaços, Corroios, por ter cometido um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e quaisquer certidões e registos junto das autoridades públicas, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
2 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça.
