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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9192/2005 - AP. - O Dr. Luís Alves, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 18/96.6TBOHP, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Silva Mendes, filho de Serafim da Costa Mendes e de Deolinda de Jesus da Silva, natural de Folhadosa, Seia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1958, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 752591, com domicílio em Bruno M. L. Mendes, Unipessoal, Limitada, Urbanização Lindasol, bloco 4, 2-L, Midões, 3420-144 Tábua, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 3 do Código Penal, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Alves. - O Oficial de Justiça, João Martins.
