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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9194/2005 - AP. - O Dr. Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 325/03.3TAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Geraldo António Duarte Santos, filho de Arménio dos Santos e de Natália Duarte de Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Maio de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8408871, com domicílio na Rua de São Marcos, 6, Valongo do Vouga, Aguada, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, em como de quaisquer documentos, certidões ou registos junto das Conservatórias e Repartições de Finanças, e, ainda, o arresto dos seus bens, designadamente dos valores em seu nome depositados em contas bancárias.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro. - A Oficial de Justiça, Maria Elisa Cravo Pereira.
