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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9196/2005 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 190/94.0TBOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Jorge Valente dos Reis, filho de Jorge Valente Reis e de Ana Rosa Valente Almeida, natural de Angola, nascido em 14 de Fevereiro de 1949, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 381755, com domicílio na Avenida dos Bombeiros Voluntários da Pontinha, 7, 3.º, direito, 1675 Pontinha, e encontra-se acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro conjugado com os artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código penal, praticado em 31 de Dezembro de 1993, e por despacho de 7 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - O Oficial de Justiça, Manuel Malhão.
