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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 92/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Ferraz, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Cinfães, saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 353/98.9 GACNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Gergo Nogueira, filho de Domingos Nogueira e de Ernestina de Jesus Costa Nogueira, natural do Reino Unido, Grã-Bretanha, de nacionalidade britânica, nascido a 17 de Setembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16129445, emitido em 5 de Janeiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 5 de Junho de 1998, residente em Canastrês, Ancede, 4640 Baião, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 20 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Carla Ferraz. - O Oficial de Justiça, Ernestino Pinheiro.
