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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9202/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Ventosa, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 34/99.6PAPTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco da Luz de Abreu, filho de José de Abreu e de Maria Margarida de Jesus Teresa, natural de Ribeira Brava, Tábua, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11507414, com domicílio no Sítio da Apresentação, Tábua, Ribeira Brava, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, praticado em 24 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ventosa. - O Oficial de Justiça, Francisco João C. Santos.