Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9204/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3114/04.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Dias Machado, filho de Bernardino Soares Machado e de Maria Emília Dias de Brito, natural de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10621088, com domicílio na Bairro do Fua, Sobregião, 4780 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, n.º 2, e 217.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2001 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3 do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, Abel Fernando Oliveira.
