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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9221/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5792/96.7 JAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria José Mala Rosa, filha de Laurentino Rosa e de Maria Carmina da Fonseca Maia, natural de Espinho, de nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Fevereiro de 1964, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 8376556, com domicílio no Bairro Ponte de Anta, bloco N, entrada 3, rés-do-chão, esquerdo, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e punidos pelo artigo 217.º, do Código Penal revisto, praticado em 8 de Janeiro de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Oficial de Justiça, Hercílio Emanuel Paiva Cabral.
