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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9223/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 596/97.2TAALM apenso a estes autos, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira dos Santos Viana, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6032213, com domicílio na Rua Aragão José Conde, 2, 2.º, B, Cruz de Pau, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Janeiro de 1996, por despacho de 16 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
20 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Fernanda Ferreira.
