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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 923/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4330/98.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Correia Martins, filho de Manuel Correia Martins e de Maria Jacinta Valério, natural da freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1958, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 52087330, com domicílio na Rua de Elias Garcia, 304, 2.º, frente, Mértola, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 14 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
20 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
