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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9230/2005 - AP. - O Dr. José Miguel Soares Moreira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2216/90.7TBVFR (ex-44/90), pendente neste Tribunal contra o arguido Hernâni Conrado Rodrigues Vieira, filho de Francisco Vieira e de Matilde de Jesus, natural de Ribeira Brava, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1947, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 2282401, com domicílio no Centro Profesional La Cascada, Piso 2, Oficina 2-5, Carrízal 1203, Estado Miranda, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Julho de 1989, por despacho de 20 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter havido desistência de queixa.
24 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Miguel Soares Moreira. - A Oficial de Justiça, Lúcia Paiva.
