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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9231/2005 - AP. - O Dr. Nélson Salvadorinho, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 402/00.2PAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho da Silva Moreira, filho de Armando Lopes Moreira e de Joaquina Francisca da Silva, nascido em 20 de Junho de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5613976, com domicílio na Urbanização Santo André, Bloco D, 4520 Santa Maria da Feira, o qual foi em 22 de Novembro de 2001, por sentença, condenado em cúmulo jurídico de penas, nos termos do artigo 77.º do Código Penal, na pena única de 150 dias, de multa à taxa diária 3,99 euros (800$), o que perfaz um total de 598,56 euros (120 000$), transitado em julgado em 7 de Dezembro de 2001, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2000, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2000 e um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º, do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Nélson Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Carla Cruz.
