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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9234/2005 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1086/94.OTBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaime Emanuel dos Santos Azevedo, filho de Jaime Ferreira Pepino Azevedo e de Odete Lurdes Grilo dos Santos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1964, com domicílio na Rua Doutor Ernestino da Conceição Rodrigues, 18, 3.º, esquerdo, 2080 Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 1991 e um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
