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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9237/2005 - AP. - O Dr. Jorge Alexandra Almeida Silva, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17/03.3GBSEI, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Pedro Mendes, filho de Maria de La Salete dos Santos Mendes, natural de Portugal, Seia, Vide, nascido em 30 de Março de 1984, titular do bilhete de identidade n.º 13368588, com domicílio em Vide, 6270 Seia, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Nº 22/97, de 27 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto, praticado em 15 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Alexandre Almeida Silva. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva Coito.
