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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 924/2006 - AP. - A Dr.ª Joana Maria R. Fernandes Costa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 639/01.7PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alziro Trovoada Torres Ferreira, filho de Manuel Bom Jesus Ferreira e de Maria Pedro Trovoada Torres Ferreira, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade sãotomense, nascido em 15 de Abril de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16189849, com domicílio na Calçada de Santo André, 9, 2.º direito, 1100 Lisboa, o qual foi em 12 de Maio de 2004, condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de três euros, transitado em julgado em 27 de Maio de 2004, por despacho de 30 de Novembro de 2004 foi convertida a pena de multa em 80 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de Condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Maria R. Fernandes Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
