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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9242/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Sousa Bártolo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1719/95.1JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria dos Anjos Cardoso Ribeiro de Lima, filha de Manuel Ribeiro e de Silvina Cardoso, natural de São Martinho das Moitas, São Pedro do Sul, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Janeiro de 1953, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 3810031, com domicílio na Rua D. Afonso Henriques, lote 1, 3.º-A, Bairro dos TLP de Bobadela, 2695 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência à data dos factos, ao artigo 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal de 1902, e, ora, com referência aos artigos 217.º e 218.º, na redacção do Decreto-Lei 48/95 de 15 de Março, praticado em 30 de Agosto de 1994, por despacho de 14 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo e prestação de termo de identidade e residência.
15 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Sousa Bártolo. - A Oficial de Justiça, Maria Varela.
