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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9245/2005 - AP. - O Dr. Luís Filipe de Melo e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 44/96.5JASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Oliveira e Silva Febrero de Queirós, filho de Astílio Damaciano Febrero de Queirós e de Ana Maria Guita de Queirós, natural de Santa Maria da Feira, Souto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Janeiro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8274429, com domicílio na Avenida Infante D. Henrique, 41-2.º, esquerdo, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 9 de Janeiro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto sobre todas as contas bancárias do contumaz nas instituições de crédito sediadas em território nacional.
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Filipe de Melo e Silva. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
