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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9256/2005 - AP. - A Dr.ª Sara Reis Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 145/04.8TAVLC, pendente neste Tribunal contra a arguida Susana Cristóvão, filha de Jeremias Cristóvão e de Adélia de Almeida, nascida em 13 de Fevereiro de 1983, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13126949, com domicílio em Sandiães, Roge, 3730 Vale de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de incêndios, por negligência, previsto e punido pelo artigo 272.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 8 de Julho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente Conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviços de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
24 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sara Reis Marques. - A Oficial de Justiça, Manuela Leite.
