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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9266/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 245/03.1PBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Lopes Correia Martins, filho de Júlio Alves Correia Martins e de Maria Rosa Lopes de Barros, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Junho de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11117085, com ultimo domicílio na Avenida da Povoença, 60, Casa 5, Areosa, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar condenado por sentença de 21 de Janeiro de 2005, não transitada em julgado, pela prática de um crime de dano simples, artigo 212, n.º 1, do Código Penal de 1982, revisto em 1995, praticado em 13 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
