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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9267/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 719/94.3TBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Ramon Menendez Alvarez, filho de Paulino Menendez Fernandez e de Sara Alvarez Miranda, nascido em 7 de Maio de 1957, casado, com domicílio na Paseo Delicias, 121, 3.º Ext, esquerdo, Madrid, Espanha, o qual foi por acórdão de 27 de Abril de 1994, transitado em julgado, condenado na pena de 8 (oito) de prisão, pela prática de um crime de contrafacção de moeda, previsto e punido pelo artigo 236.º, com referencia ao artigo 239.º,ambos do Código Penal de 1982, praticado em 14 de Outubro de 1993, tendo sido, por despacho de 12 de Dezembro de 2001, determinado que terá que cumprir o remanescente da pena de 1 ano, 11 meses e 23 dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
