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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9273/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 288/03.5TAVN F, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Santos Macedo, filho de Armindo Vieira de Macedo e de Maria Celeste Campos dos Santos, natural de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11295256, com domicílio no Lugar de Fonte Cova, 4775-449 Nine, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Beatriz Cláudia Pereira Cunha Martins.
