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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9274/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 355/03.5TAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Cleidimar de Jesus Souza, filho de Otacílio Mota Souza e de Geracina Maria de Jesus Souza, de nacionalidade brasileira, nascido em 9 de Dezembro de 1975, solteiro, titular do passaporte n.º Ck 708144, com domicílio na Rua Afonso I, 52, 2.º, frente, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da medida de interdição de entrada (imigração), previsto e punido pelo artigo 125.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto e, actualmente, no 136.º -B, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 Fevereiro, praticado em 29 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos Junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Cremilde Carvalho.
