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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9286/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 581/98.7TAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Ricardo Serra Carvalheiro Costa Pais, filho de Carlos Lopes da Costa Pais e de Isabel Maria Serra Carvalheiro, natural de Cedofeita, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Dezembro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9613389, com domicílio actualmente em parte incerta (com mandato de captura), Avenida de São Caetano, 81, Vilar do Paraíso, 4405 Vila Nova de Gaia, por se encontrar condenado na pena de 8 anos de prisão pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, e 24.º, alíneas b) e c), do Decreto-Lei n.º 15/93 de 20 de Janeiro, e na pena de sete meses de prisão pela prática do crime de detenção de arma não licenciada e sem para tal estar devidamente habilitado, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97 de 27 de Junho de 1997, e ainda na pena de 10 meses de prisão pela prática de um crime de falsificação previsto e punido no artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, do Código Penal. Em cúmulo jurídico foi o arguido condenado na pena única de 8 anos e 8 meses de prisão, crimes praticados entre os meses de Janeiro e Maio de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a detenção do arguido, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente renovar passaporte, certificado de registo criminal, bilhete de identidade, registar a aquisição de imóveis e aquisição de veículos automóveis e renovar carta de condução.
15 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
