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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 929/2006 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 209/00.7ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hector Fábio Gutierrez Correa, filho de Javier Gutierrez Cardona e de Rosário Correa Mahecha, natural de Colômbia, nascido em 23 de Fevereiro de 1963, com domicílio no Barrio Vila Lígia, Etapa 3, Manzana B, Casa 2, Pereira (barrio Cuba), por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3 do Código Penal, praticado em 23 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
