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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 93/2004 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 399/97.4 TBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido António Chaves Martins, divorciado, carpinteiro, nascido a 2 de Abril de 1950, em Solveira, Montalegre, residente na Vivenda Miguel Ribeiro, Bairro do Borrageiro, 2675 Ramada, Odivelas, foi declarada despenalizada a conduta do arguido, face ao disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, pelo que foi declarado extinto o procedimento criminal ao arguido, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Setembro de 1997, por despacho de 4 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
7 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Machado. - A Oficial de Justiça, Elza Moreira.
