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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 930/2006 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 13665/03.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Nunes Cananão, filho de Joaquim António Guerreiro Cananão e de Leonilde Maria Gerreiro Cananão, natural de Torrão, Alcácer do Sal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Dezembro de 1976, titular da identificação fiscal n.º 212702440, titular do bilhete de identidade n.º 11044997, com domicílio na Urbanização Vila Rosa, Edifício Ira Rio, lote 17, 5.º, frente, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Maio de 2003 e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
