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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9309/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Brás, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 253/90.OTBVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido José Gonçalves Seixas, filho de António de Seixas Botas e de Elisa Gonçalves, natural de Folhadela, Vila Real, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Outubro de 1948, casado, titular do bilhete de identidade n.º 979587, com domicílio em Brunnenstrasse, 4, Jullich, D-52428, Jullich, Alemanha, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 110.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Agosto de 1988, por despacho de 17 de Março de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Brás. - O Oficial de Justiça, Carlos Frederico Sanches.
