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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9318/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Ribeiro, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vinhais faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 16/98.5TBVNH, o qual tinha anteriormente o n.º 32/1998, com origem na certidão extraída do processo n.º 35/1997, onde foi declarada a contumácia, que correm seus termos neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Nunes Fornes, filho de José Francisco Fornes e de Maria da Conceição Nunes, natural de Portugal, Vinhais, Rebordelo, Vinhais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Maio de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10919890, com domicílio no Bairro do Carril, Rebordelo, 5335 Rebordelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 25 de Março de 1996, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 12 de Maio de 1996, por despacho de 23 de Abril de 2001, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, reportando-se aos autos de processo comum singular n.º 32/1998, mais se fazendo consignar que a contumácia que se declarou cessada respeita ao processo n.º 35/1997, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, a qual foi publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 154, datado de 5 de Julho de 2001, aviso a que foi atribuído o n.º 9705/2001, por detenção do arguido.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Luís Pires.
